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No ano de 2010 a Freguesia do Juncal assinala o 450.º aniversário da sua criação.
Para assinalar essa efeméride, entre outras actividades que ocorrerão durante aquele ano, é lançado o concurso de fotografia – "A freguesia do Juncal - património edificado e suas vivências”, que pretende estimular a criação artística na área da fotografia tendo por tema base o património edificado na Freguesia do Juncal – e as suas vivências.
O concurso rege-se pelo seguinte Regulamento:
REGULAMENTO
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
1.º
Pode participar no concurso qualquer cidadão, independentemente da idade, nacionalidade ou local de residência.
2.º
a)As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia do Juncal (Concurso “A Freguesia do Juncal – património edificado e suas vivências”), Largo Dr. Manuel Brito Cruz , 2480 Juncal, até ao dia 3 de Junho de 2010 (Corpo de Deus), podendo ser remetidas pelos correios, prevalecendo, neste caso, a data do respectivo carimbo.
b) O nome do concorrente não será indicado no exterior de qualquer envelope.
3.º
1.Cada concorrente só poderá apresentar uma candidatura.
2. Dentro do envelope que contém as fotografias será colocado um outro envelope fechado e identificado com o pseudónimo, contendo os seguintes elementos:
a) Uma folha com a indicação do nome completo, endereço, código postal, localidade, telefone e email;
b) Fotocópias do bilhete de identidade;
c) Declaração a atestar que as fotografias são da sua autoria e que o concorrente cede os direitos de utilização das fotografias para efeitos de publicação e uso em publicidade, sem que tal obrigue a qualquer outra contrapartida para além do valor pecuniário do prémio que, eventualmente, lhe for atribuído.
4.º
1. Só serão aceites a concurso fotografias apresentadas em suporte de papel, no formato máximo 30x40 cm, a cores ou preto e branco.
2. Cada concorrente pode apresentar até um máximo de 3 (três) fotografias;
3. As fotografias deverão ter sido captadas no período temporal correspondente até um ano antes do concurso. Não serão aceites a concurso as candidaturas cujas fotografias indiciem não corresponder a esta condição;
4. No verso das fotografias apenas deverá ser indicado o pseudónimo do concorrente, o título (ou “s/título”) e, eventualmente, a respectiva data;
5. O Júri não assume qualquer responsabilidade pelos trabalhos que, por razões que lhe sejam alheias, não se conservem em perfeitas condições ou que se venham a extraviar;
6. Os trabalhos entregues para concurso não serão devolvidos.
5.º
JÚRI
1. O júri, cuja divulgação nominal será efectuada até 3 de Junho de 2010, será composto por um profissional qualificado na área da fotografia, por um representante da Junta de Freguesia do Juncal, para além de um elemento do Grupo de trabalho para as comemorações do 450.º aniversário da Freguesia do Juncal, que presidirá.
2. Das decisões do júri não cabe reclamação, não havendo, igualmente, lugar a recursos;
3. O júri reserva-se ao direito de não atribuir qualquer dos prémios previstos neste Regulamento, se não reconhecer nas candidaturas condições que justifiquem a sua atribuição;
4. A divulgação dos resultados será efectuada em data a anunciar no decurso do mês de Agosto de 2010.
6.º
PRÉMIOS
1. São instituídos 3 (três) prémios a definir.
2. A cada concorrente não pode ser atribuído mais do que um prémio;
As fotografias presentes a concurso serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- Melhor técnica fotográfica;
- Maior originalidade;
- Melhor estética
3. O júri poderá atribuir menções honrosas, a que não corresponderá a atribuição de qualquer valor pecuniário
4. Os prémios serão entregues aos concorrentes vencedores durante a Gala de Encerramento das Comemorações a 4 de Dezembro de 2010.
8.º
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os interessados, ao concorrerem, aceitam integralmente o disposto no presente Regulamento
2. O Júri reserva-se o direito de não admitir a concurso os trabalhos que não cumpram as condições descritas neste Regulamento.
3. Os aspectos omissos, ou quaisquer dúvidas que o presente Regulamento suscite, serão esclarecidos pelo Júri, mediante comunicação escrita a quem o solicitar.